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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29107, de 3 de junho de 2008

Nº 29107/2008

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Dispõe sobre a transferência de projeções do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF em processo de extinção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas nos §§ 7º e 8° do artigo 1º da Lei Distrital n° 4.020, de 25 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF das projeções de imóveis de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção - IDHAB/DF.
§ 1ºAs projeções de que trata o caput estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, na qualidade de supervisora do IDHAB/DF, nos termos do Decreto 21.289, de 27 de junho de 2000, adotarão todas as providências que se fizerem necessárias visando ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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