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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29099, de 3 de junho de 2008

Nº 29099/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de taxas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, de que trata o Processo 095.000.036/2008, pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, para pagamento de taxas de fornecimento de água e tratamento de esgoto em favor da empresa CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, referentes ao período de abril de 2005 a dezembro de 2006, no valor de R$ 308.434,20 (trezentos e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, vinte centavos), tratado no Processo 095.000.036/2008.
Art. 2.
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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