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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29098, de 3 de junho de 2008

Nº 29098/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento das despesas referentes à implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia em diversos locais daquela Satélite, pela CEB Distribuição S.A., referente ao exercício de 2007, de que tratam os Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/ 2007 e 135.001.398/2007, no valor de R$ 66.057,34 (sessenta e seis mil, cinqüenta e sete reais, trinta e quatro centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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