Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29098, de 3 de junho de 2008
Nº 29098/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA