Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29095, de 3 de junho de 2008
Nº 29095/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007,
DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2008.
120º da Republica e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA