Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29093, de 29 de maio de 2008
Nº 29093/2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o inarredável propósito do Governo do Distrito Federal de respeito à Lei deResponsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – e o seu efetivo cumprimento;
Considerando os gastos realizados nos últimos doze meses (junho/2007 a maio/2008) com horas extras na área da saúde, no montante de R$ 78,4 milhões, equivalente a R$ 6,5 milhões/mês; Considerando a necessidade de se promover a redução de custos com pessoal sem prejuízo na oferta do serviço de saúde à população,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA