Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29092, de 29 de maio de 2008
Nº 29092/2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 3 a 30 de março e de 1º a 30 de abril, deverão ser cumpridas, respectivamente, até 30 de maio e até 10 de junho de 2008.(NR)”
Brasília, 29 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA