Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29077, de 23 de maio de 2008
Nº 29077/2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH de forma a racionalizar suas rotinas de funcionamento a fim de garantir o fiel cumprimento da legislação vigente no que concerne ao cadastro e ao pagamento dos servidores e empregados da Administração direta, autárquicas e fundacional e das empresas estatais dependentes de recurso do Tesouro do Distrito Federal, e;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do contido nas Decisões nºs 3.512/2007 e 4.372/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
CONSIDERANDO, ainda, o compromisso do Governo do Distrito Federal em cumprir os limites fixados na Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal-, com relação às despesas de pessoal, observado o princípio da segregação de funções,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2008.
120º da República e 49º da Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.