Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29073, de 21 de maio de 2008
Nº 29073/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da locação de equipamentos de informática de que trata o processo 060.000.861/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento da locação de equipamentos de informática da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda., constituída por 1.022 (um mil e vinte e dois) microcomputadores tipo I, 972 (novecentos e setenta e dois) microcomputadores tipo II, 2.629 (dois mil seiscentos e vinte e nove) microcomputadores tipo III, 29 (vinte e nove) no-breaks tipo I (0,6 KVA), 2 (dois) no-breaks tipo II, 4 (quatro) notebooks, 423 (quatrocentos e vinte e três) impressoras Jato de Tinta tipo I, 1 (uma) impressora Laser Color tipo V, 2 (duas) impressoras Laser Color tipo VI, 161 (cento e sessenta e uma) impressoras Laser Mono tipo I, 602 (seiscentos e duas) impressoras Laser Mono tipo II, 257 (duzentos e cinqüenta e sete) impressoras Matriciais, 1 (uma) impressora código de barra TPL2844, 6 (seis) scanners HP SCANJET, 4 (quatro) leitoras de código de barras, 80 (oitenta) roteadores, 197 (cento e noventa e sete) switchs, 2 (dois) hubs, 2 (dois) servidores IBM X SERIES 226, 6 (seis) servidores Infoserver 1030, 1 (um) servidor Infoserver 5030 e 1 (um) servidor IDI Eletronics, referente ao período de janeiro a novembro de 2007, de que trata o Processo 060.000.861/2008, no valor de R$ 7.725.514,20 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde de Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA