Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29069, de 16 de maio de 2008
Nº 29069/2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 3 de março até 30 de abril de 2008, deverá ser cumprida até 30 de maio de 2008.(NR)”
Brasília, 16 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.