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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29056, de 14 de maio de 2008

Nº 29056/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.062.137,00 (seis milhões, sessenta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.003.061/2008, 060.003.063/2008, 060.003.077/2008 e 080.002.676/ 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.062.137,00 (seis milhões, sessenta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos convênios nºs 488/01, 582/01 e 4287/01 - GDF/SES/FNS-MS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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