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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29046, de 14 de maio de 2008

Nº 29046/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.644.205,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.003.637/2008 e 060.002.949/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.644.205,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente a recursos da Fonte 338 do Sistema Único de Saúde, à alienação de bens, diretamente arrecadados, multas previstas na legislação de trânsito e referente ao convênio nº 000001/04 - GDF/DETRAN/ DFTRANS e sua aplicação financeira.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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