Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29042, de 14 de maio de 2008
Nº 29042/2008
Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF