Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29039, de 14 de maio de 2008
Nº 29039/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 110.000.038/2008,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no anexo I da Receita, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2008, página 08.