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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29032, de 14 de maio de 2008

Nº 29032/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.849.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.001.617/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.849.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de dividendos recebidos pelo Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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