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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29029, de 13 de maio de 2008

Nº 29029/2008

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Art. 1.
- Fica instituída a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana, destinada a agraciar os integrantes da carreira Policial Civil, Carreira de Apoio à Atividade Policial e de Delegado de Polícia do Distrito Federal que, comprovadamente:
Ihajam se destacado no cumprimento do dever, com relevantes serviços prestados;
IItenham contribuído para o engrandecimento da Polícia Civil do Distrito Federal.

Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
- O policial poderá ser agraciado “post mortem”, desde que atendidas as disposições prescritas no art. 1º e seus incisos.
Art. 3.
- A referida medalha poderá ainda ser conferida a civis, militares e eclesiásticos que hajam contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.
Art. 4.
- O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil, concederá, por decreto, a medalha que será outorgada, em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio de 2008, data em que se comemora o bicentenário de criação da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º- Excepcionalmente, a medalha poderá ser outorgada fora da data prevista neste artigo, desde que no decorrer do ano do bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 2º- A autoridade incumbida de entregar a medalha ao agraciado enunciará:

“A Instituição tem a honra de conferir-lhe a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito FederalIntendente Paulo Fernandes Viana”.

Art. 5.
- A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho definido no art. 5º do Decreto nº 24.200, de 10 de novembro de 2003, sob a presidência do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6.
- Aplicam-se, no que for compatíveis, as disposições contidas no Decreto acima referido.
Art. 7.
- A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
Art. 8.
- A medalha, conforme modelo anexo, cunhada em metal amarelo apresenta as seguintes características:
Icom 60mm de diâmetro;
IIno anverso, ao centro, em fundo liso, pela efígie do Intendente Paulo Fernandes Viana, tendo em cada lateral uma estrela de cinco pontas, ambas simbolizando os 200 anos da Polícia Civil. Conterá, nos contornos superior e inferior, a inscrição: “Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal – Intendente PAULO FERNANDES VIANA”. Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa terá uma cava em todo o diâmetro;
IIIno reverso, ao centro, a logomarca da Polícia Civil do Distrito Federal comemorativa do bicentenário, com a inscrição “Polícia Civil – 200 Anos”, tendo gravada nos contornos superior e inferior a inscrição:

“POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – A SERVIÇO DA SOCIEDADE”. Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa uma cava em todo o diâmetro.

Art. 9.
- A medalha será alçada por uma fita chamalotada de 40mm de largura, nas cores vermelha e verde nas laterais e branca no centro, com 16mm, respectivamente.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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