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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29025, de 8 de maio de 2008

Nº 29025/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Constitui o Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Constituir Grupo de Trabalho composto por 12 (doze) integrantes da Procuradoria do Distrito Federal, 05 (cinco) integrantes Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 05 (cinco) integrantes da Secretaria de Estado Direito, Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para a prática de conciliação na execução fiscal de débitos de valores iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de tornar célere o processo e aumentar a arrecadação de tributos constitucionalmente devidos ao Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs órgãos relacionados no caput deste artigo indicarão, no prazo de 30 (trinta) dias, os respectivos representantes para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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