Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29022, de 2 de maio de 2008
Nº 29022/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 83, de 05 de maio de 2008, página 11.