Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29014, de 2 de maio de 2008
Nº 29014/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de realinhamento de medição de obras de pavimentação da Rodovia DF-495, de que trata o Processo 113.005.756/2007, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA