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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28996, de 29 de abril de 2008

Nº 28996/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o tombamento da revista brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, e

Considerando que a revista brasília foi o veículo de visibilidade nacional dos atos administrativos e contratos celebrados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para a construção de Brasília;

Considerando que, por meio de suas páginas, pôde-se registrar, retratar, historiar e acompanhar, passo a passo, o surgimento e a consolidação da cidade e os acontecimentos político, social e cultural que envolviam a Nova Capital do País;

Considerando, ainda, a importância da revista brasília como primeiro veículo de comunicação da Nova Capital da República,

DECRETA:

Art. 1.
Considera-se sob a proteção do Distrito Federal, mediante tombamento como Patrimônio Cultural, a revista brasília, editada nos anos de 1957 a 1963, 1965, 1967 e 1988, cujos acervos estão sob a guarda dos órgãos de patrimônio histórico (Diretoria de Patrimônio Histórico eArtístico do Distrito Federal, Arquivo Público do Distrito Federal e Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, editora da revista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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