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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28981, de 18 de abril de 2008

Nº 28981/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor doGabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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