Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28975, de 18 de abril de 2008
Nº 28975/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.278.723,00 (nove milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.038/2008, 110.000.040/2008, 410.000.999/2008, 113.001.801/2008 e 097.000.440/2008, DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.