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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28974, de 18 de abril de 2008

Nº 28974/2008

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Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.000.899/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A. - CAESBPAR, crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de receita oriunda de Participação Acionária entre empresas - CAESB e CAESBPAR.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESBPAR fica constituída na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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