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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28942, de 10 de abril de 2008

Nº 28942/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para o ressarcimento de despesas com Tratamento Fora do Domicílio, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ressarcimento de despesas com Tratamento Fora de Domicílio, referente aos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, no valor total de R$24.385,84 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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