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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28941, de 10 de abril de 2008

Nº 28941/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida de ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que trata o Processo 370.000.045/2008, no valor de R$ 37.611,32 (trinta e sete mil, seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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