Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28941, de 10 de abril de 2008
Nº 28941/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA