Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28939, de 10 de abril de 2008
Nº 28939/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de locação de máquinas copiadoras, de que trata o Processo 370.000.050/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, parapagamento de despesas de locação de máquinas copiadoras no mês de dezembro de 2007, tratado no Processo 370.000.045/2007, em favor da empresa NASTEC SERVIÇOS, MATERIAIS E MÁQUINAS LTDA, no valor de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, cabendo-lhe proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA