Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28938, de 10 de abril de 2008
Nº 28938/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional de Ceilândia, para pagamento de faturas referentes ao fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, referentes ao período compreendido entre os anos de 2000 a 2006, no valor de R$ 211.425,59.
Art. 2.
O Administrador Regional de Ceilândia deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA