Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28937, de 10 de abril de 2008
Nº 28937/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de diárias a pagar, de que trata o Processo 370.000.541/2007, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, para pagamento de despesas de diárias ao servidor ENGELS YURI BARBOSA REGO, o qual representou este governo na “II Missão e Encontro de Negócios Brasil Portugal”, ocorrido em Lisboa/ Portugal, em 11 a 19 de novembro, tratado no Processo 370.000.541/2007, no valor de R$ 7.007,44 (sete mil, sete reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, cabendo-lhe proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA