Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28936, de 10 de abril de 2008
Nº 28936/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA