Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28934, de 10 de abril de 2008
Nº 28934/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o ressarcimento de despesas com tratamento fora do domicílio, de que trata o Processo 060.000.204/2005, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ressarcimento de despesas com tratamento fora do domicílio, em favor de Maria Auxiliadora Pereira, referente ao exercício de 2007, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA