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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28926, de 8 de abril de 2008

Nº 28926/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.343.982,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 063.000.024/2008, 063.000.027/2008 e 064.000.019/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 1.343.982,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos Convênios nºs 3561/04, 4520/05 - MS/FHB e 3461/05 - GDF/FEPECS/UNESCO e receitas diretamente arrecadadas da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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