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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28919, de 1 de abril de 2008

Nº 28919/2008

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Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Núcleo de Orientação as Ocupações de Áreas Públicas, da Gerência de Orientação e Normatização de Serviços Públicos, da Diretoria de Orientação Normas Técnicas e Administrativas, da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 62, de 02 de abril de 2008, página 05.

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