Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28886, de 19 de março de 2008
Nº 28886/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 696.860,00 (seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.110/2008 e 220.000.240/2008,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF