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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28884, de 19 de março de 2008

Nº 28884/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.331.545,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.250/2008, 400.000.251/2008, 400.000.252/2008, 400.000.253/2008 e 400.000.254/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.331.545,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadaçãoproveniente de recursos dos convênios nºs: 100/2007, 114/2007, 136/2007, 137/2007 e 158/ 2007 - MJ/DF/SEJUS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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