Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28882, de 19 de março de 2008
Nº 28882/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.639.537,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea“a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 020.000.042/2008,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF