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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2888, de 5 de maio de 1975

Nº 2888/1975

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Altera o Decrete n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 6° e 10 do Decreto n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6° - Os cargos ocupados serão transpostos ou transformados com a inclusão dos respectivos ocupantes, observada a lotação estabelecida e a ordem rigorosa de classificação dos habilitados no processo seletivo a que se refere o artigo 8°, deste Decreto:

Inas Categorias Funcionais de Técnico de Tributos e Fiscal de Tributos, do maior para o menor nível, os ocupantes dos cargos de Agente Fiscal de Tributos;
IIna Categoria Funcional de Controlador da Arrecadação:
a)no nível 4, os ocupantes dos cargos de Agente Fiscal de Tributos da classe mais elevada, ate 20% dos cargos previstos;
b)no nível 2, os ocupantes dos cargos de Agente Fiscal de Tributos, até 20% da lotação estabelecida. O restante de cargos previstos para o nível 2 e os do nível 1, por ocupantes dos cargos de Exator e Auxiliar de Coletoria, bem assim os de Tesoureiro Auxiliar e Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, do maior para o menor nível.

Parágrafo 1° - A lotação do nível 4 da Categoria de Controlador da Arrecadação será completada com a transformação de cargos vagos de qualquer denominação, na forma prevista no parágrafo 2° do artigo 9° do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973, aos quais concorrerão por progressão funcional os ocupantes da classe B da mesma Categoria.

Parágrafo 2° - Ressalvado o disposto na alínea "a" do item II deste artigo e observadas as normas constantes da alínea "b" do mesmo item, os cargos que, de acordo com a classificação dos respectivos ocupantes, excederem ao número fixado para cada classe das Categorias Funcionais de que trata este Decreto serão transpostos ou transformados para a classe imediatamente inferior ou, se ainda ocorrer a hipótese prevista neste parágrafo, para a classe seguinte.

Parágrafo 3° - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida no artigo 9°, parágrafo 2°, e artigo 14 do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973.

Art. 10.
- Encerrado o processo de transposição e transformação de cargos, será reservado 1/3 (um terço) das vagas existentes nas classes iniciais de cada Categoria Funcional para provimento mediante concurso público, nos termos do artigo 9° deste Decreto".
Art. 2.
- Fica incluído no artigo 12, do Decreto n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, o seguinte parágrafo:

"Art. 12 - ........................

Parágrafo único- Para a progressão prevista no parágrafo 1° do artigo 6° deste Decreto, será exigido o interstício de 6 (seis) anos de efetivo exercício na classe e a participação em treinamento específico, cujos resultados terão efeito classificatório".
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1° deste Decreto, o parágrafo único do artigo 8°, do Decreto n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
- .............................

"Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo 6°, parágrafo 2°, deste Decreto, a classificação dos candidatos habilitados far-se-á de conformidade com o disposto no artigo 12 e parágrafo único, do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973".

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de maio de 1975

87° da República e 16° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 08/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1975 p. 7, col. 1

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