Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2888, de 5 de maio de 1975
Nº 2888/1975
Altera o Decrete n° 2.550, de 22 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
"Art. 6° - Os cargos ocupados serão transpostos ou transformados com a inclusão dos respectivos ocupantes, observada a lotação estabelecida e a ordem rigorosa de classificação dos habilitados no processo seletivo a que se refere o artigo 8°, deste Decreto:
Parágrafo 1° - A lotação do nível 4 da Categoria de Controlador da Arrecadação será completada com a transformação de cargos vagos de qualquer denominação, na forma prevista no parágrafo 2° do artigo 9° do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973, aos quais concorrerão por progressão funcional os ocupantes da classe B da mesma Categoria.
Parágrafo 2° - Ressalvado o disposto na alínea "a" do item II deste artigo e observadas as normas constantes da alínea "b" do mesmo item, os cargos que, de acordo com a classificação dos respectivos ocupantes, excederem ao número fixado para cada classe das Categorias Funcionais de que trata este Decreto serão transpostos ou transformados para a classe imediatamente inferior ou, se ainda ocorrer a hipótese prevista neste parágrafo, para a classe seguinte.
Parágrafo 3° - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida no artigo 9°, parágrafo 2°, e artigo 14 do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973.
"Art. 12 - ........................
"Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo 6°, parágrafo 2°, deste Decreto, a classificação dos candidatos habilitados far-se-á de conformidade com o disposto no artigo 12 e parágrafo único, do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973".
Distrito Federal, 05 de maio de 1975
87° da República e 16° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 08/05/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1975 p. 7, col. 1
Citada por 1 norma
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