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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28878, de 18 de março de 2008

Nº 28878/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de vigilância armada e desarmada, de que trata o Processo 060.001.247/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de serviços de vigilância armada e desarmada prestados pela empresa Ipanema Segurança Ltda., no mês de dezembro de 2007, tratados no Processo 060.001.247/2007, no valor de R$ 2.221.216,02 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e dezesseis reais e dois centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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