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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28876, de 18 de março de 2008

Nº 28876/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.181.385,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.134/2008 e 053.000.271/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 1.181.385,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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