Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28876, de 18 de março de 2008
Nº 28876/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.181.385,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.134/2008 e 053.000.271/2008,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF