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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28853, de 13 de março de 2008

Nº 28853/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 142.000.253/2008 e 148.000.080/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa XII - Samambaia e à Região Administrativa XVII - Riacho Fundo crédito suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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