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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28851, de 11 de março de 2008

Nº 28851/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Suporte ao Planejamento das Ações Regionais, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração.
Parágrafo único- Os Cargos em Comissão mencionados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo passam a denominar-se Assessor do Gabinete, e os Cargos mencionados nos incisos VI e VII, passam a denominar-se Secretário Administrativo da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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