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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28836, de 11 de março de 2008

Nº 28836/2008

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Art. 1.
Ficam alteradas as dimensões e áreas dos lotes das quadras AC 219, AC319, AC 419 e QR 119, constantes do Projeto de Urbanismo URB 047 /97 e Anexo I do Memorial Descritivo MDE 047 /97, aprovados pelo Decreto nº 18.435, de 15 julho de 1997, publicado no DODF de 16 de julho de 1997.

Altera as dimensões dos lotes das Quadras AC 219, AC 319, AC 419 e QR 119, em Santa Maria - RA XIII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando as divergências entre as dimensões de lotes do Projeto de Urbanismo e o Memorial Descritivo, e

Considerando as divergências entre as dimensões dos lotes e as áreas constantes no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias,

DECRETA:

Art. 2.
Na folha 3/7 do Projeto de Urbanismo URB 047/97 ficam alteradas:
Ia dimensão do fundo do lote 01 da QR 119 – Conjunto N, onde se lê 12,375 m leia-se 12,50 m;
IIa dimensão do fundo do lote 02 da QR 119 – Conjunto N, onde se lê 12,375 m leia-se 12,25 m.
Art. 3.
No Memorial Descritivo 047/97 – Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I:
Inas Folhas 17/64 e 18 / 64: AC 219, Conj. C, lotes 12 a 23, nas dimensões laterais direita e esquerda onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m;
IInas Folhas 19/64 e 20 / 64: AC 219, Conj. D, lote 02, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m; AC 219, Conjunto D lotes 03 a 11, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m; AC 219, Conjunto D, lotes 16 a 25, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m;
IIIna folha 22/64: AC 319, Conjunto B lotes 02 a 06, na dimensão do fundo, onde se lê 12,00m, leia-se 24,00m; AC 319, Conjunto B, lote 07, na dimensão da frente, onde se lê 25,00m, leia-se 25,50m e na dimensão do fundo, onde se lê 12,00m, leia-se 33,00m; AC 319, Conjunto B lote 08, no campo superfície, onde se lê 825,00m², leia-se 724,50m² e nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m;
IVna folha 23 /64: AC 319, Conjunto B lote 18, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m; AC 319, Conjunto B, campo de área total, onde se lê 7415,43 m², leia-se 7175,43 m² ;
Vna folha 26 / 64: AC 419, Conjunto A, lotes 02 a 25, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 14,00m;
VIna folha 27 /64: AC 419, Conjunto A, lote 23, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00m leia-se 14,00m e na confrontação de fundo, onde se lê Lt. 13, leia-se Lt. 04; AC 419, Conjunto A, lote 24, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00 m, leia-se 14,00 m e na confrontação de fundo, onde se lê Lt 13, leia-se Lt. 03; AC 419, Conjunto A, lote 25, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00 m, leia-se 14,00m, e na confrontação de fundo, onde se lê Lt. 13, leia-se Lt. 02;
VIIna folha 28 / 64: AC 419, Conjunto B lote 01, nas dimensões frente e fundo, onde se lê 21,14, leia-se 21,41 e no campo superfície, onde se lê 591,92 m ² leia-se 599,48 m²;
VIIIna folha 29 /64: AC 419, Conjunto B, no campo Totais, onde se lê 5703,92m², leia-se 5711,48m²;
IXna folha 33/64: AC 419, Conjunto E lotes 10 e 11, no campo superfície, onde se lê 240,00m², leia-se 816,00m²;
Xna folha 40 /64: AC 419, Conjunto 1, lote 01, nas dimensões de frente e fundo, onde se lê 12,00 m, leia-se 24,00m e no campo superfície, onde se lê 288,00m², leia-se 576,00m²;
XIna folha 42/64: AC 419, Conjunto J lote 14, no campo dimensões de fundo onde se lê 24,47m, leia-se 24,45m e no campo superfície, onde se lê 1174,56 leia-se 1.174,08; AC 419 Conjunto J, no campo Totais, onde se lê 12.478,56m², leia-se 12.478,08m²;
XIIna folha 55 /64: QR 119 Conjunto I lote 01, na dimensão de frente onde se lê 6,50m, leia-se 10,00m;
XIIIna folha 63/64: QR 119, Conjunto N, lote 10, na dimensão frente, onde se lê 6,50m, leia-se 10,00m, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 11,50m, leia-se 15,00m e no campo superfície, ponde se lê 143,87m², leia-se 150,00m².
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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