Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18435, de 15 de julho de 1997

Nº 18435/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria -RA XIII, de acordo com a Lei n° 1.359, de 30 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, e parágrafo 2° do mesmo artigo, da Lei n° 1.359, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QR 119, e Áreas Complementares AC 219, AC 319, e AC 419, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 47/97, no Memorial Descritivo MDE 47/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 47/97.
Parágrafo únicoO Memorial Descritivo MDE 47/97 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 47/97 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo l.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. rojeto de Urbanismo e Parcelamento URB 47/97 e pelas Normas de Edificação Jso e Gabarito como segue:

Brasília, 15 de julto de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

O anexo consta no DODF

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo