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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28830, de 6 de março de 2008

Nº 28830/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Assessoria do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, em Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura para a Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único- O cargo de que trata o caput deste artigo fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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