Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28828, de 6 de março de 2008
Nº 28828/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviço de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, sobre multas arrecadadas nos meses de fevereiro a abril de 2007, conforme Processos 055.008.001/2007, 055.013.367/2007 e 055.016.251/2007, no valor de R$ 1.734.662,68 9(hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2008.
120° da República e 48° de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA