Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28827, de 6 de março de 2008
Nº 28827/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o processo 060.001.173/ 2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 07/03/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 5, col. 2