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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28818, de 3 de março de 2008

Nº 28818/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços com publicidade e propaganda, de que tratam os processos 019.000.289/2008 e 019.000.290/2008, pela Agência de Comunicação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, para pagamento da empresa BRANEZ Comunicação Total Ltda, no valor de R$ 518.595,00 (quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e cinco reais), referente a serviço de publicidade e propaganda, conforme Contrato nº 038/2004.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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