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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28808, de 26 de fevereiro de 2008

Nº 28808/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de vigilância armada e desarmada, de que trata o Processo 060.001.243/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda, referente aos serviços de vigilância armada e desarmada, tratado nos autos do processo 060.001.243/2007, no valor de R$ 1.477.685,99 (hum milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no mês de dezembro de 2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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