Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28806, de 26 de fevereiro de 2008
Nº 28806/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.253/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA