Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28803, de 26 de fevereiro de 2008
Nº 28803/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços com o fornecimento de alimentação, de que tratam os processos 060.021.291/2007 e 060.000.348/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento da empresa SANOLI Indústria e Comércio de Alimentação Ltda, no valor de R$ 4.904.725,46 (quatro milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente a reajuste de preços pelo fornecimento de alimentação no período de 17 de novembro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, conforme Contrato nº 130/2003, bem como da fatura do mês de dezembro de 2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA