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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28801, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 28801/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, em favor da Construtora OAS Ltda., referente à reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no valor de R$ 1.381.586,43 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme Processo nº 112.003.915/2006.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_______________

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.

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