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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28800, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 28800/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Banco do Brasil S/A, relativo a ressarcimento de remuneração do Servidor Paulo César Carvalho Olivieri.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração do servidor Paulo César Carvalho Olivieri, cedido pelo Banco do Brasil S/A, referente ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 25.031,94 (vinte e cinco mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme Processo nº 410.000.275/2008.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.

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